sexta-feira , 26 de abril de 2024
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Decisão do STF torna ilegal as práticas de Vaquejada no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda.

Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.

O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura regional e que se trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano.

Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais.

Caso algum outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.

Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski.

A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.

“Foi a grande vitória em uma luta de mais de 20 anos”, comemora Geuza Leitão, presidente, no Ceará, da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa).  Segundo ela, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República, estende a proibição para todos os estados do Brasil. “Agora as entidades que defendem os direitos dos animais vão se mobilizar para fiscalizar e denunciar quem insistir na prática. As denúncias, serão encaminhadas ao Ministério Público para as ações devidas”, reforçou.

Votos
O julgamento começou em agosto do ano passado e foi foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese de que vaquejada é um esporte, diferentemente da farra do boi, também proibida pela Corte. “Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural […]. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática.
Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática. O ministro detalhou que, na vaquejada, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.

O ministro detalhou que, no evento, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.

“Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”, disse à época.

Nesta quinta, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, elogiou a ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República.

“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano”, disse a ministra.

– G1

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